Erário banca Funorte
"Ajuda" do Poder Público, no valor de R$ 95 mil, obtida pela Funorte. Foi liberada a partir de indicações de quatro deputados: Gil Foreira (PPB), Alherto Pinto Coelho (PSDB) e Péricles Ferreira (PSDB), líder do Governo, que indicaram R$ 25 mil, cada um, e José Braga (PD'P), que recomendou a liberação de It$ 20 mil para a entidade particular.
A Assembléia Legislativa encaminhou correspondências assinadas pelo seu presidente, Romeu Queiroz (PSDB), e pelo primeiro secretário, deputado F:Imo Brás (PSDB), à Câmara Municipal de Montes Claros, informando as liberações o, inclusivo, o número da conta em que o dinheiro foi depositado em nome da Funorte. A Assembléia informa que segue dispositivo da Lei 8.6G6/93 - a Lei das Licitações - no comunicado à Câmara, que deveria fiscalizar a Funorte.
O objeto dos recursos
Quatro deputados destinam verbas de subvenção
a faculdade privada
"Ajuda" do Poder Público, no valor de R$ 95 mil, obtida pela Funorte. Foi liberada a partir de indicações de quatro deputados: Gil Foreira (PPB), Alherto Pinto Coelho (PSDB) e Péricles Ferreira (PSDB), líder do Governo, que indicaram R$ 25 mil, cada um, e José Braga (PD'P), que recomendou a liberação de It$ 20 mil para a entidade particular.
A Assembléia Legislativa encaminhou correspondências assinadas pelo seu presidente, Romeu Queiroz (PSDB), e pelo primeiro secretário, deputado F:Imo Brás (PSDB), à Câmara Municipal de Montes Claros, informando as liberações o, inclusivo, o número da conta em que o dinheiro foi depositado em nome da Funorte. A Assembléia informa que segue dispositivo da Lei 8.6G6/93 - a Lei das Licitações - no comunicado à Câmara, que deveria fiscalizar a Funorte.
O objeto dos recursos
Nas indicações dos quatro deputados, é o mesmo: "fornecer aos alunos carentes do Norte de Minas, ajuda financeira para custear os estudos s;m cursos de qualificação profissional, ensino médio. fundamental e supletivo, na cidade de Montes Claros" - ou seja, bolsas de estudo.
Acontece que a Constituição Federal, em seu antigo 213, proíbe a destinação de recursos públicos da educação para estabelecimentos particulares, exceto aquelas entidades filantrópicas e confessionais e quando há falta de vagas no setor público, o que não é o caso de Montes Claros.
0utra distorção verificada é que a Funorte ó voltada para o ensino superior - e não para qualificação profissional, de ensino médio, fundamental e supletivo. A indicação do deputado Alberto Pinto Coelho faz referência ao beneficio de alunos em Januária e a Funorte foi criada em Montes Claros.
Acontece que a Constituição Federal, em seu antigo 213, proíbe a destinação de recursos públicos da educação para estabelecimentos particulares, exceto aquelas entidades filantrópicas e confessionais e quando há falta de vagas no setor público, o que não é o caso de Montes Claros.
0utra distorção verificada é que a Funorte ó voltada para o ensino superior - e não para qualificação profissional, de ensino médio, fundamental e supletivo. A indicação do deputado Alberto Pinto Coelho faz referência ao beneficio de alunos em Januária e a Funorte foi criada em Montes Claros.
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