sábado, 7 de julho de 2007

ESTADO DE MINAS - 13-05-1998 - SUCURSAL NORTE


Erário banca Funorte



Quatro deputados destinam verbas de subvenção
a faculdade privada


"Ajuda" do Poder Público, no valor de R$ 95 mil, obti­da pela Funorte. Foi liberada a par­tir de indicações de quatro de­putados: Gil Foreira (PPB), Al­herto Pinto Coelho (PSDB) e Pé­ricles Ferreira (PSDB), líder do Governo, que indicaram R$ 25 mil, cada um, e José Braga (PD'P), que recomendou a libe­ração de It$ 20 mil para a enti­dade particular.
A Assembléia Legislativa enca­minhou correspondências assina­das pelo seu presidente, Romeu Queiroz (PSDB), e pelo primeiro secretário, deputado F:Imo Brás (PSDB), à Câmara Municipal de Montes Claros, informando as liberações o, inclusivo, o número da conta em que o dinheiro foi depositado em nome da Funorte. A As­sembléia informa que segue dis­positivo da Lei 8.6G6/93 - a Lei das Licitações - no comunicado à Câmara, que deveria fiscalizar a Funorte.

O objeto dos recursos
Nas indi­cações dos quatro deputados, é o mesmo: "fornecer aos alunos ca­rentes do Norte de Minas, ajuda fi­nanceira para custear os estudos s;m cursos de qualificação profissional, ensino médio. fundamental e supletivo, na cidade de Montes Claros" - ou seja, bolsas de estudo.
Acontece que a Constituição Fe­deral, em seu antigo 213, proíbe a destinação de recursos públicos da educação para estabelecimen­tos particulares, exceto aquelas entidades filantrópicas e confessionais e quando há falta de vagas no setor público, o que não é o ca­so de Montes Claros.
0utra distorção verificada é que a Funorte ó voltada para o ensino superior - e não para qualificação profissional, de ensino médio, fun­damental e supletivo. A indicação do deputado Alberto Pinto Coelho faz referência ao beneficio de alu­nos em Januária e a Funorte foi criada em Montes Claros.

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